O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor
este ano letivo, incluí um conjunto de deveres relativamente à utilização da
Internet e das tecnologias de informação e comunicação na escola, por parte dos
alunos. A secção II, Deveres dos aluno, no seu Artigo 10.º, incluí
as seguintes alíneas:
“r) Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou
reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada
com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor
ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em
curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente,
de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores,
dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente,
ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela,
nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou
imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor
da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de
propriedade intelectual;(…)”
Consulte o documento na integra: Decreto de
lei n.º51/2012 de 5 de setembro
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