“Well-run libraries are filled with people because what a good library offers cannot be easily found elsewhere: an indoor public space in which you do not have to buy anything in order to stay.” Zadie Smith

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ESTATUTO DO ALUNOS E A UTILIZAÇÃO DA INTERNET E DAS TIC



O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor este ano letivo, incluí um conjunto de deveres relativamente à utilização da Internet e das tecnologias de informação e comunicação na escola, por parte dos alunos.  A secção II,  Deveres dos aluno, no seu Artigo 10.º, incluí as seguintes alíneas:

“r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;(…)”
Consulte o documento na integra: Decreto de lei n.º51/2012 de 5 de setembro


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